Alterações na Lei da Cadeirinha
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros antigos que só possuem cintos de dois pontos (subabdominais) no banco traseiro.
A justificativa é que não há nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A mudança passou a valer desde o dia 3 de setembro e vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança.
A lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos.
A primeira diz que crianças menores de 4 anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro (que tem cinto com três pontos), com bebê-conforto ou cadeirinha.
A segunda exceção diz que crianças de 4 a 7 anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar a cadeirinha.
Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.
Fonte: Folha de S. Paulo (SP)
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